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PCDT Doença Celíaca

  • sdepanian
  • 16 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de jul. de 2025

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT

PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 8,

DE 23 DE JUNHO DE 2025



Quero comunicar uma Nova Conquista para a Doença Celíaca!


O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, em 23 de junho de 2025, o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca.


Tenho o orgulho e honra de dizer que participei ativamente da elaboração deste novo PCDT por convite do Ministério da Saúde.


O texto de 22 páginas é uma atualização das versões anteriores que iniciaram em 17/9/2009. Devo mencionar que participei de todas estas versões.


O que foi incluído neste novo Protocolo é a incorporação do teste de antigliadina deaminada IgG para o rastreamento de doença celíaca em dois grupos:

•⁠ ⁠nos pacientes com deficiência total de IgA, e

•⁠ ⁠nos pacientes menores de 2 anos de idade


Portanto, atualmente, para o diagnóstico de doença celíaca temos disponíveis as seguintes métodos diagnósticos:


•⁠ ⁠anticorpo antitransglutaminase tissular da classe IgA - principal teste para rastreamento da doença celíaca

•⁠ ⁠dosagem da imunoglobulina A: importante para garantirmos que o paciente não tem deficiência total de IgA que consiste no principal resultado falso negativo do anticorpo antitranglutaminase tissular da classe IgA

•⁠ ⁠biopsia de intestino delgado com emprego da endoscopia digestiva alta

•⁠ ⁠e com esta nova conquista: teste de antigliadina deaminada IgG para o rastreamento de doença celíaca em dois grupos:

- nos pacientes com deficiência total de IgA

- pacientes menores de 2 anos de idade.



Texto no Diário Oficial da União:


"Ministério da Saúde Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca.


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Doença Celíaca no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no 848/2023 e o Relatório de Recomendação no 851/2023 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:


Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca"


- Trecho do PCDT publicado no Diário Oficial



PDFs com as publicações completas referentes ao PCDT da Doença Celíaca:






Imagens Iustrativas das publicações:




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